Como calculamos
Atualizado sempre que altera os números.
- Valor diário = 1500,00 € ÷ 30 = 50,00 €.
- Compensação = 50,00 € × (12 × 7,66 + 14 × 3,58) = 7106,64 €.
Método e premissas
Artigo 366.º do Código do Trabalho, com a redação da Lei n.º 13/2023: 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com a fração de ano em proporção; para o período até 30 de abril de 2023 aplicam-se 12 dias por ano.
Perguntas
Qual a compensação com 11 anos e 1.500 €?
Com início em setembro de 2015 e despedimento em novembro de 2026: 7.106,64 €.
Fontes
- Diário da República: Código do Trabalho (legislação consolidada)
- Diário da República: Lei n.º 13/2023, de 3 de abril
Método e valores verificados em 31 de outubro de 2026. Cada exemplo desta página é verificado por um teste automático. Encontrou um erro? Diga-nos.