Como calculamos
Atualizado conforme você muda os números.
- Valor do dia = R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00. Saldo de salário = 20 dias × R$ 100,00 = R$ 2.000,00.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 = 42 dias × R$ 100,00 = R$ 4.200,00. Ele conta como tempo de serviço para 13º e férias.
- 13º proporcional = R$ 3.000,00 × 12/12 = R$ 3.000,00 (mês com 15 dias ou mais conta inteiro).
- Férias proporcionais = R$ 3.000,00 × 10/12 = R$ 2.500,00, mais 1/3.
- Multa do FGTS = 40% × R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00, depositada na conta do FGTS.
Método e premissas
Artigos 146, 147, 477 e 487 da CLT, Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Lei nº 4.090/1962 (13º) e Lei nº 8.036/1990, artigo 18 (multa de 40% do FGTS). Na justa causa ficam só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
Perguntas
O que recebo no pedido de demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não há aviso indenizado, multa do FGTS nem saque do FGTS.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): férias, 13º salário, aviso prévio, rescisão
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
Método e valores conferidos em 2 de novembro de 2026. Cada exemplo desta página é verificado por um teste automático. Encontrou um erro? Avise-nos.