Calculadora de rescisão

O que você recebe depende do motivo da saída. Na demissão sem justa causa entram o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS; no pedido de demissão, não.

Seu resultado

Verbas rescisórias (bruto)R$ 12.533,33
Multa de 40% do FGTSR$ 4.000,00
Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 4.200,00
13º proporcional (12/12)R$ 3.000,00
Férias proporcionais (10/12)R$ 2.500,00
1/3 sobre fériasR$ 833,33
  • Valores antes de INSS e IR (férias indenizadas e aviso indenizado não têm esses descontos). Na demissão sem justa causa você também pode sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Confira o termo de rescisão com o sindicato ou com um advogado.

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Como calculamos

Atualizado conforme você muda os números.

  1. Valor do dia = R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00. Saldo de salário = 20 dias × R$ 100,00 = R$ 2.000,00.
  2. Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 = 42 dias × R$ 100,00 = R$ 4.200,00. Ele conta como tempo de serviço para 13º e férias.
  3. 13º proporcional = R$ 3.000,00 × 12/12 = R$ 3.000,00 (mês com 15 dias ou mais conta inteiro).
  4. Férias proporcionais = R$ 3.000,00 × 10/12 = R$ 2.500,00, mais 1/3.
  5. Multa do FGTS = 40% × R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00, depositada na conta do FGTS.

Método e premissas

Artigos 146, 147, 477 e 487 da CLT, Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Lei nº 4.090/1962 (13º) e Lei nº 8.036/1990, artigo 18 (multa de 40% do FGTS). Na justa causa ficam só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

Perguntas

O que recebo no pedido de demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não há aviso indenizado, multa do FGTS nem saque do FGTS.

Fontes

Método e valores conferidos em 2 de novembro de 2026. Cada exemplo desta página é verificado por um teste automático. Encontrou um erro? Avise-nos.

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